Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0165/08
Data do Acordão:04/22/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ACEITAÇÃO DO ACTO
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
CONCURSO DE PESSOAL
MÉTODOS DE SELECÇÃO
PROVA DE CONHECIMENTOS
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS DE PROVAS DE CONHECIMENTOS
Sumário:I - Por força do princípio da impugnação unitária (vigente no domínio da L.P.T.A.) os actos anteriores à decisão final do procedimento, que não sejam imediatamente lesivos, não são contenciosamente recorríveis, apenas o sendo o acto que põe termo ao procedimento, fixando a posição definitiva da Administração perante os particulares.
Assim, nunca se poderá dizer que a Recorrente – que impugnou contenciosamente o despacho do membro do Governo que negou provimento ao recurso hierárquico necessário da lista de classificação final, onde figura como não aprovada – aceitou tacitamente os métodos de selecção, os meios de divulgação e os programas das provas do concurso, por, anteriormente, os não ter impugnado ou manifestado qualquer reserva acerca dos mesmos.
II - A circunstância de o juiz não enunciar expressamente determinado/s facto/s como provado/s, em sede da Matéria de Facto provada, não o inibe de fazer apelo a esse/s facto/s na parte dispositiva da sentença, dando-o/s como assente/s, em face do regime probatório aplicável, não incorrendo, assim, a sentença, por esse facto, em qualquer nulidade.
III - De harmonia com o artº. 8º, nº 2 do DL. 404-A/98, de 18 de Dezembro, os concursos para provimento na categoria de assistente administrativa abrangem, obrigatoriamente, uma prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si.
IV - Viola o artº. 21, nº 2 do DL. 204/98, de 11 de Julho o aviso do concurso para constituição da reserva de recrutamento com vista ao provimento de lugares de assistente administrativo que não inclui na prova de conhecimentos gerais os termos relativos aos direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.
V - Não constando do aviso do concurso a identificação do programa ao abrigo do qual eram elaboradas as provas de conhecimentos gerais, foi violado o artº. 5º, nºs 1 e 2, b) do DL. 204/98.
Nº Convencional:JSTA000P10357
Nº do Documento:SA1200904220165
Recorrente:B... E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: