Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006430
Data do Acordão:03/01/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DESPEJO SUMARIO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL
MULTA
Sumário:As camaras municipais não podem ordenar o despejo sumario das edificações ocupadas sem licença de habitação quando os seus regulamentos privativos estabeleçam para tal infracção unicamente a pena de multa.
Nº Convencional:JSTA00024413
Nº do Documento:SA119630301006430
Data de Entrada:10/01/1962
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:GUERRA , DAMASO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:29
Referência Publicação 1:AD N18 ANOII PAG759
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:RGEU51 ART160 ART164 ART165 PAR5.
RGU DAS EDIFICAÇÕES URBANAS DA CM DE SINTRA ART56.