Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010692
Data do Acordão:07/01/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
SOCIO GERENTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
CADUCIDADE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
Sumário:I - Convertido o regime provisorio de gestão, instituido ao abrigo do Decreto-Lei n. 597/75, de 28 de Outubro, em intervenção do Estado ao abrigo do n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, por um prazo maximo de 120 dias, e de rejeitar, por irregularidade de representação, o recurso interposto pelo socio gerente, em representação da empresa recorrente, ante o acto de intervenção, mesmo que se não tenha suspenso das suas funções, desde que não tenha autorização da comissão administrativa nomeada para gerir a empresa.
II - So esta comissão, assumindo os poderes legais e estatutarios dos orgãos sociais da empresa, teria representatividade para interpor o recurso em nome da empresa.
III - O socio da empresa tem legitimidade para impugnar a ilegalidade da intervenção do Estado, por ser titular de interesse directo, pessoal e legitimo no provimento do pedido de anulação.
Com efeito, podera retirar da decisão favoravel uma utilidade imediata não reprovada pelo direito, para a sua esfera juridica, a qual se cifra no exercicio pleno dos seus direitos sociais.
IV - Verifica-se a caducidade do acto quando, decorrido o tempo previsto para a produção dos respectivos efeitos, aquele deixa de vigorar na ordem juridica.
V - Ocorrendo a caducidade na pendencia do recurso contencioso, este fica sem objecto, tornando-se a lide impossivel, sem prejuizo da faculdade de o interessado intentar acção para ressarcimento de possiveis prejuizos.
Nº Convencional:JSTA00009010
Nº do Documento:SA119800701010692
Data de Entrada:05/20/1977
Recorrente:LANA-FABRIL LDA - NINA , EURICO
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2882
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 83/77 DE 1977/04/20. RCM 25/78 DE 1978/02/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART21 N1 ART48 ART287 E ART663.
DL 597/75 DE 1975/10/28 ART1 N2 N3.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART4 N2 N3 ART6 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/07/22 IN AD N182 PAG1839.