Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010692 |
| Data do Acordão: | 07/01/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS SOCIO GERENTE LEGITIMIDADE ACTIVA COMISSÃO ADMINISTRATIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO CADUCIDADE IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PERDA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Convertido o regime provisorio de gestão, instituido ao abrigo do Decreto-Lei n. 597/75, de 28 de Outubro, em intervenção do Estado ao abrigo do n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, por um prazo maximo de 120 dias, e de rejeitar, por irregularidade de representação, o recurso interposto pelo socio gerente, em representação da empresa recorrente, ante o acto de intervenção, mesmo que se não tenha suspenso das suas funções, desde que não tenha autorização da comissão administrativa nomeada para gerir a empresa. II - So esta comissão, assumindo os poderes legais e estatutarios dos orgãos sociais da empresa, teria representatividade para interpor o recurso em nome da empresa. III - O socio da empresa tem legitimidade para impugnar a ilegalidade da intervenção do Estado, por ser titular de interesse directo, pessoal e legitimo no provimento do pedido de anulação. Com efeito, podera retirar da decisão favoravel uma utilidade imediata não reprovada pelo direito, para a sua esfera juridica, a qual se cifra no exercicio pleno dos seus direitos sociais. IV - Verifica-se a caducidade do acto quando, decorrido o tempo previsto para a produção dos respectivos efeitos, aquele deixa de vigorar na ordem juridica. V - Ocorrendo a caducidade na pendencia do recurso contencioso, este fica sem objecto, tornando-se a lide impossivel, sem prejuizo da faculdade de o interessado intentar acção para ressarcimento de possiveis prejuizos. |
| Nº Convencional: | JSTA00009010 |
| Nº do Documento: | SA119800701010692 |
| Data de Entrada: | 05/20/1977 |
| Recorrente: | LANA-FABRIL LDA - NINA , EURICO |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2882 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM 83/77 DE 1977/04/20. RCM 25/78 DE 1978/02/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART21 N1 ART48 ART287 E ART663. DL 597/75 DE 1975/10/28 ART1 N2 N3. DL 422/76 DE 1976/05/29 ART4 N2 N3 ART6 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/07/22 IN AD N182 PAG1839. |