Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028589
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
DESPEDIMENTO
MÚTUO CONSENTIMENTO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
Sumário:I - Não ocorre despedimento por mútuo consentimento para extinção de vínculo laboral, aceite em termo de transacção, quando o contrato já havia caducado perante a impossibilidade da reocupação do posto de trabalho.
II - A situação daí decorrente deve ser considerada de desemprego, para efeitos de concessão de subsídio de desemprego.
Nº Convencional:JSTA00033559
Nº do Documento:SA119911010028589
Data de Entrada:07/12/1990
Recorrente:CAMPOS , EMILIA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART73 N4 ART76 ART79.
DL 20/85 DE 1985/01/17 ART3 N1 ART18 N1.
Referência a Doutrina:MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO VI PAG305.