Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001703
Data do Acordão:02/13/1969
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
PERSONALIDADE JURIDICA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - Mesmo perante o direito fiscal, a transformação de uma sociedade por quotas em sociedade anonima, ou vice-versa, não importa alteração da sua personalidade juridica nem, consequentemente, uma solução de continuidade no exercicio da respectiva actividade.
Tal transformação e meramente formal e aparente.
II - Por isso, verificar-se-a a duplicação de colecta se da sociedade anonima e exigida uma colecta de contribuição industrial, tendo ja sido paga pela sociedade por quotas uma contribuição de igual natureza, relativemente ao exercicio da mesma actividade e ao mesmo periodo de tempo.
Nº Convencional:JSTA00001120
Nº do Documento:SAP19690213001703
Data de Entrada:12/12/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ESTABELECIMENTOS HEROLD SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/25/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15615.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART177.
D 16731 ART28.