Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001703 |
| Data do Acordão: | 02/13/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL PERSONALIDADE JURIDICA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | I - Mesmo perante o direito fiscal, a transformação de uma sociedade por quotas em sociedade anonima, ou vice-versa, não importa alteração da sua personalidade juridica nem, consequentemente, uma solução de continuidade no exercicio da respectiva actividade. Tal transformação e meramente formal e aparente. II - Por isso, verificar-se-a a duplicação de colecta se da sociedade anonima e exigida uma colecta de contribuição industrial, tendo ja sido paga pela sociedade por quotas uma contribuição de igual natureza, relativemente ao exercicio da mesma actividade e ao mesmo periodo de tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00001120 |
| Nº do Documento: | SAP19690213001703 |
| Data de Entrada: | 12/12/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ESTABELECIMENTOS HEROLD SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/25/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15615. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART177. D 16731 ART28. |