Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028208
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PETIÇÃO INEPTA
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:Não há falta de causa de pedir numa petição inicial de acção administrativa sobre um contrato administrativo, atinente ao momento da execução dele, e concretamente no que respeita e tão só à libertação ou devolução de um depósito em dinheiro exigido "como condição contratual", se do articulado se infere a referência à adjudicação de "diversas obras públicas", à "recepção definitiva" da obra em causa, ao "depósito definitivo da empreitada (...)" (sendo "pressuposto" que seria devolvido esse depósito, talqualmente se expressa o articulado).
Nº Convencional:JSTA00033307
Nº do Documento:SA119901106028208
Data de Entrada:03/13/1990
Recorrente:GEOCONTROLE-GAB DE GEOTECNIA E TOPOGRAFIA LDA
Recorrido 1:REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6483
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 N2.
LPTA85 ART72 N1.
CPC67 ART193 N2 A ART498 N4.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG111.
ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1964 VI PAG355.