Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011837
Data do Acordão:02/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Tendo a petição do recurso dado entrada nos serviços da autoridade recorrida no dia seguinte ao termo do prazo fixado para a interposição do recurso, de harmonia com o disposto nos artigos 51, n. 1, e 52, alinea b), n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso e extemporaneo, pelo que deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00009710
Nº do Documento:SA119790208011837
Data de Entrada:07/12/1978
Recorrente:SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:293
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1.