Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011837 |
| Data do Acordão: | 02/08/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Tendo a petição do recurso dado entrada nos serviços da autoridade recorrida no dia seguinte ao termo do prazo fixado para a interposição do recurso, de harmonia com o disposto nos artigos 51, n. 1, e 52, alinea b), n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso e extemporaneo, pelo que deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00009710 |
| Nº do Documento: | SA119790208011837 |
| Data de Entrada: | 07/12/1978 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 293 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1. |