Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0538/04 |
| Data do Acordão: | 01/12/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PROCURAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I.O Mandato com representação, conferido através de procuração outorgada pelos proprietários de determinado terreno a uma sociedade para requerer, em seu nome, actos de registo predial, requerer e assinar todos os documentos solicitados pelas entidades camarárias junto da Repartição de Finanças, relativamente a determinado prédio, não abrange o poder de instaurar processos judiciais, em representação dos proprietários, e designadamente, o de interpor recurso contencioso da deliberação Camarária que indeferiu o pedido de certidão de destaque de uma parcela do referido prédio. II. Não invocando a Sociedade Recorrente um interesse distinto dos proprietários do imóvel em questão, que pudesse, eventualmente, alicerçar a respectiva legitimidade processual activa e, não dispondo de poderes representativos dos proprietários, para o efeito de interposição do recurso contencioso referido em 1., carece de legitimidade activa, por falta de um interesse directo, pessoal e legítimo, o que determina a rejeição do recurso, nos termos das disposições conjugadas dos artos 24º, a) da L.P.T.A., 51º, nº 1, c) do E.T.A.F. e 821º do C. Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061495 |
| Nº do Documento: | SA1200501120538 |
| Data de Entrada: | 05/14/2004 |
| Recorrente: | CM DE ALBERGARIA-A-VELHA E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 A. ETAF84 ART51 N1 C. CADM40 ART821. |
| Aditamento: | |