Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0538/04
Data do Acordão:01/12/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PROCURAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE.
Sumário:I.O Mandato com representação, conferido através de procuração outorgada pelos proprietários de determinado terreno a uma sociedade para requerer, em seu nome, actos de registo predial, requerer e assinar todos os documentos solicitados pelas entidades camarárias junto da Repartição de Finanças, relativamente a determinado prédio, não abrange o poder de instaurar processos judiciais, em representação dos proprietários, e designadamente, o de interpor recurso contencioso da deliberação Camarária que indeferiu o pedido de certidão de destaque de uma parcela do referido prédio.
II. Não invocando a Sociedade Recorrente um interesse distinto dos proprietários do imóvel em questão, que pudesse, eventualmente, alicerçar a respectiva legitimidade processual activa e, não dispondo de poderes representativos dos proprietários, para o efeito de interposição do recurso contencioso referido em 1., carece de legitimidade activa, por falta de um interesse directo, pessoal e legítimo, o que determina a rejeição do recurso, nos termos das disposições conjugadas dos artos 24º, a) da L.P.T.A., 51º, nº 1, c) do E.T.A.F. e 821º do C. Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00061495
Nº do Documento:SA1200501120538
Data de Entrada:05/14/2004
Recorrente:CM DE ALBERGARIA-A-VELHA E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 A.
ETAF84 ART51 N1 C.
CADM40 ART821.
Aditamento: