Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006977
Data do Acordão:11/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
CONCURSO DE PROMOÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ANULAÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - Tanto o erro na interpretação ou indevida aplicação da regra de direito (erro de direito), como o erro baseado em factos materialmente inexistentes ou apreciados erroneamente (erro de facto), entram no vicio de violação de lei.
II - Não importa que a desconformidade entre o objecto ou seus pressupostos e a norma que os vincula seja resultante de erro, de dolo ou de coacção.
Basta a contradição entre o objecto do acto e a lei para que a violação se verifique, qualquer que haja sido a genese dela.
Nº Convencional:JSTA00020773
Nº do Documento:SA119651119006977
Recorrente:ANTUNES , ARMANDO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:80
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG179
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1964/11/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1421 DE 1965/01/14 IN AD N40 PAG572.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG258.
Aditamento:Anulado contenciosamente o acto de classificação final de certo concurso com fundamento na circunstancia de os trabalhos apresentados por dois dos concorrentes não satisfazerem os requisitos legais, enferma de erro nos termos da conclusão II, o acto da Administração que, em execução da referida anulação contenciosa, anula por sua vez o dito concurso, uma vez que na dita execução ela se não confinou ao ambito do decidido judicialmente, ou seja, ao mero reconhecimento da necessidade de proceder a nova classificação dos concorrentes de harmonia com o imperativo do preceito legal violado.