Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035309
Data do Acordão:10/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
PESSOAL
ADMISSÃO
INUTILIDADE
INEXISTÊNCIA JURIDICA
CANTONEIRO MUNICIPAL
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
RETROACTIVIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 10/1 e 2 do DL. n. 43/84, de
3.2 a admissão de pessoal pelas autarquias locais sem consulta prévia ao Serviço de Excedentes era considerada juridicamente inexistente;
II - O DL. n. 413/91, de 19.10., veio regularizar estas e outras situações, considerando provido o pessoal nos referidos lugares ou nos que por aglutinação de categorias, nos termos do DL. n. 353-A/89, de 16.10., lhes correspondam, ficando o posicionamento no respectivo escalão dependente dos módulos de tempo de permanência na categoria;
III - A aplicação deste regime a todo o tempo de permanência na categoria e, portanto, a factos anteriores à sua vigência, não implica retroactividade, visto que a única lei aplicável era o DL. n. 413/91, dada a inexistência jurídica das admissões, o que afasta a aplicabilidade de todas as leis anteriores;
IV - Apesar de sancionada com inexistência jurídica, não deixa de verificar-se toda uma situação de facto, correspondente à nomeação para um lugar público e ao seu desempenho, cuja actuação da Administração, postergando, porventura, princípios de boa fé e da protecção da confiança, pode ter lesado os particulares directamente visados. Contudo, a apreciação dessas situações não cabe no recurso contencioso confinado como está ao controlo da legalidade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00042540
Nº do Documento:SA119951004035309
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:BONIFICACIO , AVELINO
Recorrido 1:CM DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 43/84 DE 1984/01/03 ART10 N1 N2.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART2 N1 ART4 ART5.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/04/26 IN AD N322 PAG1267.
AC STA DE 1990/02/22 IN AD N366 PAG707.
AC STA DE 1988/04/13 IN AD N323 PAG1374.