Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012633 |
| Data do Acordão: | 11/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO TÍTULO EXECUTIVO JUROS JUROS MORATÓRIOS JUROS COMPOSTOS DESPESAS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - Se na escritura de hipoteca registada se contém um contrato de abertura de crédito do Banco reclamante a favor da executada, tal escritura vale como título executivo relativamente aos juros remuneratórios e juros de mora ali convencionados (embora limitados a 3 anos) e em relação às despesas judiciais e extrajudiciais previstas na mesma escritura, tudo para efeito de reclamação de créditos e respectiva graduação no lugar que, por lei, lhes compete. II - Os juros de mora referidos no art. 734 do Código Civil por dívidas ao Estado, seus serviços ou organismos autónomos e às autarquias locais, reportam-se aos últimos cinco anos se forem devidos, por força das disposições conjugadas dos arts. 10 e 6 do Dec-Lei 49168, de 5 de Agosto de 1969. III - Os juros de mora (taxas) fixados no art. 18 do Dec.-Lei 103/80, de 9/5, pelas dívidas à Segurança Social, passaram a ser calculados com juro composto a partir de 1/2/84 por força da Portaria publicada no Diário da República da mesma data II Série. IV - Os juros compostos a que se referem a dita Portaria e os previstos no art. 8 do Dec.-Lei n. 20-C/86, de 13/2, por força do art. único do Dec-Lei 359/86, de 27/10, foram revogados pelo Dec.-Lei 411/91, de 17/10 com entrada em vigor em 14.2.92 (120 dias após a publicação - cfr. arts. 27 e 28 do mesmo diploma) pelo que deixaram de poder ser exigidos a partir dessa data. |
| Nº Convencional: | JSTA00044547 |
| Nº do Documento: | SA219951129012633 |
| Data de Entrada: | 05/02/1990 |
| Recorrente: | BANCO PINTO E SOTTO MAYOR EP |
| Recorrido 1: | FABRICA DE SERRAÇÃO CENTRAL PENACOVENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART226 D ART230 ART236 PAR4. CPTRIB91 ART334 ART341 N7. CPC67 ART45 ART865. CCIV66 ART686 ART693 N2 ART734 ART736 ART743 ART744. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11 ART18. DL 49168 DE 1969/08/05 ART6 ART10. DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART8. DL 359/86 DE 1986/10/27 ARTÚNICO. DL 411/91 DE 1991/10/17 ART27 ART28. |
| Referência a Doutrina: | SILVA VEIGA JUROS DE MORA IN CTF N140-141 PAG270. |