Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012633
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
TÍTULO EXECUTIVO
JUROS
JUROS MORATÓRIOS
JUROS COMPOSTOS
DESPESAS JUDICIAIS
Sumário:I - Se na escritura de hipoteca registada se contém um contrato de abertura de crédito do Banco reclamante a favor da executada, tal escritura vale como título executivo relativamente aos juros remuneratórios e juros de mora ali convencionados (embora limitados a
3 anos) e em relação às despesas judiciais e extrajudiciais previstas na mesma escritura, tudo para efeito de reclamação de créditos e respectiva graduação no lugar que, por lei, lhes compete.
II - Os juros de mora referidos no art. 734 do Código
Civil por dívidas ao Estado, seus serviços ou organismos autónomos e às autarquias locais, reportam-se aos últimos cinco anos se forem devidos, por força das disposições conjugadas dos arts. 10 e 6 do Dec-Lei 49168, de 5 de Agosto de 1969.
III - Os juros de mora (taxas) fixados no art. 18 do Dec.-Lei 103/80, de 9/5, pelas dívidas à Segurança Social, passaram a ser calculados com juro composto a partir de 1/2/84 por força da Portaria publicada no Diário da República da mesma data II Série.
IV - Os juros compostos a que se referem a dita Portaria e os previstos no art. 8 do Dec.-Lei n. 20-C/86, de 13/2, por força do art. único do Dec-Lei 359/86, de 27/10, foram revogados pelo Dec.-Lei 411/91, de 17/10 com entrada em vigor em 14.2.92 (120 dias após a publicação - cfr. arts. 27 e 28 do mesmo diploma) pelo que deixaram de poder ser exigidos a partir dessa data.
Nº Convencional:JSTA00044547
Nº do Documento:SA219951129012633
Data de Entrada:05/02/1990
Recorrente:BANCO PINTO E SOTTO MAYOR EP
Recorrido 1:FABRICA DE SERRAÇÃO CENTRAL PENACOVENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART226 D ART230 ART236 PAR4.
CPTRIB91 ART334 ART341 N7.
CPC67 ART45 ART865.
CCIV66 ART686 ART693 N2 ART734 ART736 ART743 ART744.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11 ART18.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART6 ART10.
DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART8.
DL 359/86 DE 1986/10/27 ARTÚNICO.
DL 411/91 DE 1991/10/17 ART27 ART28.
Referência a Doutrina:SILVA VEIGA JUROS DE MORA IN CTF N140-141 PAG270.