Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028779A |
| Data do Acordão: | 04/26/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. ACTO RENOVÁVEL. CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO. VALORES INCORPÓREOS. |
| Sumário: | I - A eficácia do caso julgado no recurso contencioso circunscreve-se ao vício que determinou a sentença ou acórdão anulatório. II - A apensação prevista no nº 3 do artº. 9º do DL nº. 256-A/77 visa apreciar se no processo respectivo se está perante uma execução indevida, ou seja, se a Administração deu cumprimento ao dever de actuar em conformidade com o estatuído na decisão judicial anulatória, correspondendo os efeitos constitutivos das decisões anulatórias. III - Não concorre fundamento para tal apensação se no acto impugnado no processo referido em 2. a Administração, indo de encontro ao (único) fundamento da anulação, proferiu um novo acto despido do vicio que presidiu àquela anulação, IV - Sendo que na impugnação que lhe é deduzida, substantivamente, o que emerge é a arguição de vício de erro sobre os pressupostos de facto e de direito, e ainda de falta de fundamentação, vícios novos relativamente ao julgado anulatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00063033 |
| Nº do Documento: | SA120060426028779A |
| Data de Entrada: | 10/01/1990 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC28779 DE 2000/10/24. |
| Decisão: | FINDA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 528/76 DE 1976/07/07 ART2 N1 N2 ART5 N2. L 80/77 DE 1977/10/26 ART14. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38292 DE 1996/07/11.; AC STA PROC30230 DE 2002/12/12.; AC STA PROC1120/04 DE 2005/11/08. |
| Aditamento: | |