Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028779A
Data do Acordão:04/26/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
ACTO RENOVÁVEL.
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO.
VALORES INCORPÓREOS.
Sumário:I - A eficácia do caso julgado no recurso contencioso circunscreve-se ao vício que determinou a sentença ou acórdão anulatório.
II - A apensação prevista no nº 3 do artº. 9º do DL nº. 256-A/77 visa apreciar se no processo respectivo se está perante uma execução indevida, ou seja, se a Administração deu cumprimento ao dever de actuar em conformidade com o estatuído na decisão judicial anulatória, correspondendo os efeitos constitutivos das decisões anulatórias.
III - Não concorre fundamento para tal apensação se no acto impugnado no processo referido em 2. a Administração, indo de encontro ao (único) fundamento da anulação, proferiu um novo acto despido do vicio que presidiu àquela anulação,
IV - Sendo que na impugnação que lhe é deduzida, substantivamente, o que emerge é a arguição de vício de erro sobre os pressupostos de facto e de direito, e ainda de falta de fundamentação, vícios novos relativamente ao julgado anulatório.
Nº Convencional:JSTA00063033
Nº do Documento:SA120060426028779A
Data de Entrada:10/01/1990
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO PROC28779 DE 2000/10/24.
Decisão:FINDA.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 528/76 DE 1976/07/07 ART2 N1 N2 ART5 N2.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART14.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38292 DE 1996/07/11.; AC STA PROC30230 DE 2002/12/12.; AC STA PROC1120/04 DE 2005/11/08.
Aditamento: