Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02921/17.2BEPRT
Data do Acordão:05/06/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira.
II - As normas que aprovam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário, em que se inclui a prorrogação aplicável em 2017, não enfermam de inconstitucionalidade por violação dos princípios da legalidade, da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, corolários do princípio do Estado de Direito Democrático, da igualdade e da equivalência.
Nº Convencional:JSTA000P25871
Nº do Documento:SA22020050602921/17
Data de Entrada:11/20/2019
Recorrente:A..................., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: