Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02921/17.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/06/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - As normas que aprovam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário, em que se inclui a prorrogação aplicável em 2017, não enfermam de inconstitucionalidade por violação dos princípios da legalidade, da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, corolários do princípio do Estado de Direito Democrático, da igualdade e da equivalência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25871 |
| Nº do Documento: | SA22020050602921/17 |
| Data de Entrada: | 11/20/2019 |
| Recorrente: | A..................., SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |