Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012977
Data do Acordão:03/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
RECORRIDO PARTICULAR
CITAÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
PRAZO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Deve ser rejeitado o recurso, por ilegitimidade passiva, quando o recorrente não requerer a citação das pessoas que possam ser directamente prejudicadas pela sua procedencia e, convidado a faze-lo, nos termos e com a cominação do disposto no paragrafo
5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não a requerer no prazo de 5 dias a contar da notificação do despacho que o convida a requere-la.
Nº Convencional:JSTA00008639
Nº do Documento:SA119800306012977
Data de Entrada:03/29/1979
Recorrente:CAIXA DE PREVIDENCIA E ABONO DE FAMILIA DA INDUSTRIA DISTRITO LISBOA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1310
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1979/01/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
CPC67 ART145 N3 ART147.