Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012977 |
| Data do Acordão: | 03/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA RECORRIDO PARTICULAR CITAÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL PRAZO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Deve ser rejeitado o recurso, por ilegitimidade passiva, quando o recorrente não requerer a citação das pessoas que possam ser directamente prejudicadas pela sua procedencia e, convidado a faze-lo, nos termos e com a cominação do disposto no paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não a requerer no prazo de 5 dias a contar da notificação do despacho que o convida a requere-la. |
| Nº Convencional: | JSTA00008639 |
| Nº do Documento: | SA119800306012977 |
| Data de Entrada: | 03/29/1979 |
| Recorrente: | CAIXA DE PREVIDENCIA E ABONO DE FAMILIA DA INDUSTRIA DISTRITO LISBOA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1310 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1979/01/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5. CPC67 ART145 N3 ART147. |