Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035127
Data do Acordão:05/11/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
ACTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - As competências dos directores-gerais elencadas no Mapa II anexo ao Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro, designadamente a referida na primeira parte do n. 16 desse mapa (autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença), são competências próprias mas não exclusivas, pelo que dos despachos proferidos ao abrigo delas cabe recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente.
II - O disposto no art. 51, n. 1, da LPTA é inaplicável por interpretação extensiva ou analógica no caso de acto expresso de indeferimento proferido antes da interposição do recurso de acto de indeferimento tácito, ainda que só na pendência deste tenha sido notificado ao interessado.
III - O recurso do acto de indeferimento tácito referido em
II carece de objecto, devendo, por isso, ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00042015
Nº do Documento:SA119950511035127
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:AMARO , CLEMENTE
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12.
L 114/88 DE 1988/12/30 ART15.
LPTA85 ART51 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30.
AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.
AC STA PROC35880 DE 1994/12/07.
AC STA PROC35246 DE 1994/12/13.
AC STA PROC36640 DE 1995/03/01.
AC STA PROC34385 DE 1994/12/13.
AC STA PROC32889 DE 1995/03/09.
AC STAPLENO PROC29199 DE 1994/10/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG548.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG389.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 VI PAG607.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1985 2ED PAG286-297.