Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031450
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
DEMOLIÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:O poder de demolição de edificações, conferido às câmaras municipais pelo art. 165 do R.G.E.U. basta-se com a circunstância, entre outras, de as respectivas obras não terem sido objecto de prévio licenciamento pelas mesmas.
Nº Convencional:JSTA00039106
Nº do Documento:SA119931102031450
Data de Entrada:11/26/1992
Recorrente:RAMOS , ILIDIO
Recorrido 1:CM DE SEIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART7 PAR1 ART165.