Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031450 |
| Data do Acordão: | 11/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS DEMOLIÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | O poder de demolição de edificações, conferido às câmaras municipais pelo art. 165 do R.G.E.U. basta-se com a circunstância, entre outras, de as respectivas obras não terem sido objecto de prévio licenciamento pelas mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA00039106 |
| Nº do Documento: | SA119931102031450 |
| Data de Entrada: | 11/26/1992 |
| Recorrente: | RAMOS , ILIDIO |
| Recorrido 1: | CM DE SEIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART7 PAR1 ART165. |