Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029162
Data do Acordão:05/28/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
LOCAL DE TRABALHO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - A agressão corporal entre funcionários só é disciplinarmente punível se praticada em local de serviço ou em serviço público, ou por causa dele, porque só assim, poderão advir reflexos nocivos ao bom funcionamento dos serviços.
II - Não havendo ligação plausível entre a agressão e o serviço, só ao foro criminal caberá pronunciar-se.
Nº Convencional:JSTA00031935
Nº do Documento:SA119910528029162
Data de Entrada:02/07/1991
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:RIBEIRO , PAULO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N2 A.