Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008414
Data do Acordão:06/15/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
CONCESSÃO
CARREIRA REGULAR
PREFERENCIA
Sumário:Não incorre em violação de lei o acto de concessão de carreira regular de camionagem que, na vigencia da redacção dos artigos 111 e 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis anterior ao Decreto n. 59/71, da preferencia ao concorrente que e concessionario mais antigo, na falta de outros factores prioritarios.
Nº Convencional:JSTA00016225
Nº do Documento:SA119720615008414
Data de Entrada:04/21/1971
Recorrente:AUTO VIAÇÃO MIRANDELENSE LDA
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:726
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/02/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART98 ART111 ART112.
DL 59/71 DE 1971/03/02.