Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0503A/02 |
| Data do Acordão: | 07/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ACTO ADMINISTRATIVO. CASO JULGADO. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - O caso julgado é uma excepção dilatória que importa a absolvição da instância. II - Estamos perante a excepção do caso julgado quando se repete a mesma causa, tendo a primeira já sido decidida com trânsito em julgado. III - A repetição da mesma causa pressupõe identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. IV - Se a mesma administrada requer, segunda vez, a suspensão de eficácia do mesmo acto administrativo e com os mesmos fundamentos, quando já fora o primeiro pedido de suspensão decidido com trânsito em julgado, verifica-se a excepção do caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058053 |
| Nº do Documento: | SA1200207090503A |
| Data de Entrada: | 03/21/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1993/09/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART493 N2 ART496 I ART497 ART498 N1. LPTA85 ART77 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45234 DE 1999/07/28. |
| Aditamento: | |