Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0503A/02
Data do Acordão:07/09/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
CASO JULGADO.
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - O caso julgado é uma excepção dilatória que importa a absolvição da instância.
II - Estamos perante a excepção do caso julgado quando se repete a mesma causa, tendo a primeira já sido decidida com trânsito em julgado.
III - A repetição da mesma causa pressupõe identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir.
IV - Se a mesma administrada requer, segunda vez, a suspensão de eficácia do mesmo acto administrativo e com os mesmos fundamentos, quando já fora o primeiro pedido de suspensão decidido com trânsito em julgado, verifica-se a excepção do caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00058053
Nº do Documento:SA1200207090503A
Data de Entrada:03/21/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1993/09/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART493 N2 ART496 I ART497 ART498 N1.
LPTA85 ART77 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45234 DE 1999/07/28.
Aditamento: