Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01864/13 |
| Data do Acordão: | 11/26/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | EXCESSO DE PRONÚNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - A declaração fundamentadora do acto avaliativo só será suficiente se contiver um discurso claro e racional que dê a conhecer a um destinatário normal e razoável - hipoteticamente colocado na situação do real destinatário e no concreto contexto circunstancial que rodeou a prática do acto - as razões por que foram alcançados os valores atribuídos e os factores tidos em conta para essa atribuição, tudo de forma suficientemente reveladora do iter cognoscitivo que levou ao apuramento do valor encontrado para o prédio em questão, permitindo-se, dessa feita, a sua fácil sindicabilidade pelo contribuinte. II - Não está suficientemente fundamentado o acto tributário de segunda avaliação em que o termo de avaliação não permite o conhecimento do itinerário seguido pela AT para resolver a questão controvertida e que motivara o pedido de segunda avaliação da afectação/classificação do prédio.(*) |
| Nº Convencional: | JSTA00069004 |
| Nº do Documento: | SA22014112601864 |
| Data de Entrada: | 12/06/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART77. CPPTRIB99 ART125 N1 ART99 ART37. CPC13 ART608 N1 D ART660 N2. CPA91 ART124 ART125. CIMI03 ART6 N1 D ART38 ART41 ART43 ART44. CONST76 ART286 N3. |
| Aditamento: | |