Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016131
Data do Acordão:05/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - So e relevante, para efeitos de recurso para tribunal pleno, a oposição entre acordãos que tenham resolvido expressamente a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais de forma diversa a identicas situações de factos.
II - Não ha oposição quando no acordão que se aponta ter decidido contrariamente ao recorrido se não apreciou a questão que se alegara ter obtido decisão diferente.
Nº Convencional:JSTA00011253
Nº do Documento:SAP19870528016131
Data de Entrada:02/01/1982
Recorrente:COSTA , PEDRO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA - SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:443
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/27.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART765.