Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016131 |
| Data do Acordão: | 05/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - So e relevante, para efeitos de recurso para tribunal pleno, a oposição entre acordãos que tenham resolvido expressamente a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais de forma diversa a identicas situações de factos. II - Não ha oposição quando no acordão que se aponta ter decidido contrariamente ao recorrido se não apreciou a questão que se alegara ter obtido decisão diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00011253 |
| Nº do Documento: | SAP19870528016131 |
| Data de Entrada: | 02/01/1982 |
| Recorrente: | COSTA , PEDRO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA - SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 443 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/27. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART765. |