Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0215/04
Data do Acordão:05/27/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
INSCRIÇÃO.
Sumário:I - A acção para reconhecimento de direitos ou interesse legitimo é um meio processual complementar, destinado a ser utilizado nos casos sem que a lei não faculte aos administrados, na situação em que se encontram no momento da propositura da acção, outro meio jurisdicional adequado à efectiva tutela jurisdicional desse direito ou interesse legítimo.
II - Só nos casos em que não exista um acto administrativo impugnável, cuja impugnação permita, em execução de julgado, plena satisfação da pretensão formulada à Administração, será legalmente viável o uso da acção para reconhecimento de direito, sem que, então, seja necessário que o interessado suscite a prática de um acto administrativo, para que, depois, o possa impugnar.
III - Não tendo o interessado deduzido oportuna impugnação do acto administrativo que indeferiu, com fundamento em falta de apresentação dos necessários documentos, o pedido de inscrição na Associação de Técnicos Oficiais de Contas, deve ser rejeitada a acção proposta pelo mesmo interessado para reconhecimento do direito a tal inscrição.
Nº Convencional:JSTA00060554
Nº do Documento:SA1200405270215
Data de Entrada:02/27/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ATOC
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC831/03 DE 2003/10/14.; AC STA PROC1125/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC412/03 DE 2003/06/25.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG139.
Aditamento: