Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0215/04 |
| Data do Acordão: | 05/27/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. INSCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de direitos ou interesse legitimo é um meio processual complementar, destinado a ser utilizado nos casos sem que a lei não faculte aos administrados, na situação em que se encontram no momento da propositura da acção, outro meio jurisdicional adequado à efectiva tutela jurisdicional desse direito ou interesse legítimo. II - Só nos casos em que não exista um acto administrativo impugnável, cuja impugnação permita, em execução de julgado, plena satisfação da pretensão formulada à Administração, será legalmente viável o uso da acção para reconhecimento de direito, sem que, então, seja necessário que o interessado suscite a prática de um acto administrativo, para que, depois, o possa impugnar. III - Não tendo o interessado deduzido oportuna impugnação do acto administrativo que indeferiu, com fundamento em falta de apresentação dos necessários documentos, o pedido de inscrição na Associação de Técnicos Oficiais de Contas, deve ser rejeitada a acção proposta pelo mesmo interessado para reconhecimento do direito a tal inscrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00060554 |
| Nº do Documento: | SA1200405270215 |
| Data de Entrada: | 02/27/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ATOC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC831/03 DE 2003/10/14.; AC STA PROC1125/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC412/03 DE 2003/06/25. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG139. |
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