Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021350
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CARREIRA MEDICA HOSPITALAR
LEI INOVADORA
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
DIREITO AO VENCIMENTO
POSSE
DATA
Sumário:I - Do confronto do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 266/83, de 16 de Junho, com as pertinentes disposições legais do Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, verifica-se que naquela norma legal se alarga o universo de aplicação deste ultimo diploma legal a medicos inseridos em carreiras neste não contempladas.
Assim o n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n.
266/83 tem natureza inovatoria, e não interpretativa do Decreto-Lei n. 310/82 citado.
II - Deste modo, a recorrente so tem direito ao vencimento de chefe de saude publica, com o acrescimo decorrente do regime de disponibilidade permanente, quando a partir da data da posse desse lugar, constante do anexo V a Portaria n. 766/83, de 18 de Julho, sem direito a retroactivos.
Nº Convencional:JSTA00026786
Nº do Documento:SAP19890614021350
Data de Entrada:05/21/1987
Recorrente:TEIXEIRA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:536
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 266/83 DE 1983/06/16 ARTUNICO.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART1 ART2 ART4 ART44 N2.
DL 256/83 DE 1983/06/15 ART1.
PORT 766/83 DE 1983/07/18.
D 18381 DE 1930/05/21 ART39.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG546-547.
RODRIGUES BASTOS DAS LEIS SUA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO PAG48.