Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021350 |
| Data do Acordão: | 06/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CARREIRA MEDICA HOSPITALAR LEI INOVADORA CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES DIREITO AO VENCIMENTO POSSE DATA |
| Sumário: | I - Do confronto do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 266/83, de 16 de Junho, com as pertinentes disposições legais do Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, verifica-se que naquela norma legal se alarga o universo de aplicação deste ultimo diploma legal a medicos inseridos em carreiras neste não contempladas. Assim o n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 266/83 tem natureza inovatoria, e não interpretativa do Decreto-Lei n. 310/82 citado. II - Deste modo, a recorrente so tem direito ao vencimento de chefe de saude publica, com o acrescimo decorrente do regime de disponibilidade permanente, quando a partir da data da posse desse lugar, constante do anexo V a Portaria n. 766/83, de 18 de Julho, sem direito a retroactivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00026786 |
| Nº do Documento: | SAP19890614021350 |
| Data de Entrada: | 05/21/1987 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 536 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/01/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 266/83 DE 1983/06/16 ARTUNICO. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART1 ART2 ART4 ART44 N2. DL 256/83 DE 1983/06/15 ART1. PORT 766/83 DE 1983/07/18. D 18381 DE 1930/05/21 ART39. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG546-547. RODRIGUES BASTOS DAS LEIS SUA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO PAG48. |