Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0996/12 |
| Data do Acordão: | 02/28/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PEDIDO RECONVENÇÃO ADMISSÃO |
| Sumário: | I – A tentativa de conciliação prevista no art.º 231º, n.º 1, do DL 405/93, de 10.12 (e depois no art.º 260.º do DL 59/99, de 2/03), constitui um pressuposto processual inominado, de conhecimento oficioso, cuja falta tem como consequência a absolvição do réu da instância (art.º 493.º, n.º 2, do CPC). II – Respeita à execução de um contrato de empreitada de obra pública, a acção de responsabilidade contratual intentada pelo empreiteiro contra o dono da obra e destinada a obter o pagamento do preço de trabalhos executados ao abrigo desse contrato. III – Tal acção, na vigência do DL 405/93, tinha de ser precedida da tentativa de conciliação extrajudicial prevista no citado art.º 231º. IV – Exigência que não era aplicável à reconvenção deduzida na contestação dessa acção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15377 |
| Nº do Documento: | SA1201302280996 |
| Data de Entrada: | 12/03/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALPIARÇA |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |