Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002675 |
| Data do Acordão: | 02/20/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL CASO RESOLVIDO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTAVEIS COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO |
| Sumário: | I - Não tendo o contribuinte interposto recurso (art. 18 do CIT) das decisões da Comissão Distrital de Revisão, que mantiveram a fixação dos valores tributaveis, relativamente aos anos de 1976 a 1980, aquelas decisões passaram a constituir caso resolvido ou caso decidido. II - Tendo, posteriormente, o contribuinte impugnado a liquidação respectiva (sentido restrito), so lhe e licito a invocação de vicios proprios desta. III - Sendo assim, a medida e valoração do elemento material dos factos tributarios - a determinação da materia colectavel e o valor tributavel - são insusceptiveis de apreciação no processo de impugnação de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00003514 |
| Nº do Documento: | SA219850220002675 |
| Data de Entrada: | 10/28/1983 |
| Recorrente: | OSORIO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 88 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART11 B NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10. |