Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002675
Data do Acordão:02/20/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
CASO RESOLVIDO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTAVEIS
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
Sumário:I - Não tendo o contribuinte interposto recurso (art. 18 do CIT) das decisões da Comissão Distrital de Revisão, que mantiveram a fixação dos valores tributaveis, relativamente aos anos de 1976 a 1980, aquelas decisões passaram a constituir caso resolvido ou caso decidido.
II - Tendo, posteriormente, o contribuinte impugnado a liquidação respectiva (sentido restrito), so lhe e licito a invocação de vicios proprios desta.
III - Sendo assim, a medida e valoração do elemento material dos factos tributarios - a determinação da materia colectavel e o valor tributavel - são insusceptiveis de apreciação no processo de impugnação de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00003514
Nº do Documento:SA219850220002675
Data de Entrada:10/28/1983
Recorrente:OSORIO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:88
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 B NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10.