Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027182
Data do Acordão:04/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
COMPROPRIEDADE
DIREITO DE RESERVA
PROPRIETÁRIO ANTERIOR
PROPRIETÁRIO ACTUAL
Sumário:I - Nos termos dos artigos 13 e 17 da lei 109/88, os comproprietários dum prédio rústico expropriado, têm o direito, cada um e na proporção das suas quotas, de concessão de reserva de propriedade determinada nos termos desta lei.
II - À base da lei 109/88 e muito especialmente do seu artigo 13, o exercício daquele direito não se limita aos proprietários que, no acto da expropriação, figuravam como donos do prédio expropriado.
Nº Convencional:JSTA00034963
Nº do Documento:SA119920428027182
Recorrente:COOP ALVORADA DE SETEMBRO CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/704/712.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART13 ART15 ART17 N1.
LPTA85 ART36 N1.
CCIV66 ART1403 ART875.
CNOT67 ART89 A.