Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027182 |
| Data do Acordão: | 04/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA COMPROPRIEDADE DIREITO DE RESERVA PROPRIETÁRIO ANTERIOR PROPRIETÁRIO ACTUAL |
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 13 e 17 da lei 109/88, os comproprietários dum prédio rústico expropriado, têm o direito, cada um e na proporção das suas quotas, de concessão de reserva de propriedade determinada nos termos desta lei. II - À base da lei 109/88 e muito especialmente do seu artigo 13, o exercício daquele direito não se limita aos proprietários que, no acto da expropriação, figuravam como donos do prédio expropriado. |
| Nº Convencional: | JSTA00034963 |
| Nº do Documento: | SA119920428027182 |
| Recorrente: | COOP ALVORADA DE SETEMBRO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/704/712. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART13 ART15 ART17 N1. LPTA85 ART36 N1. CCIV66 ART1403 ART875. CNOT67 ART89 A. |