Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009041 |
| Data do Acordão: | 10/17/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO EXERCITO ACTO PREPARATORIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO DISCIPLINA MILITAR AMNISTIA REVISÃO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO AUDIENCIA E DEFESA VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A amnistia da infracção disciplinar não obsta ao prosseguimento de recurso que haja sido interposto da respectiva punição, tendo em vista não so a persistencia dos efeitos das penas como a consideração de que os recursos visam a eliminação na ordem juridica de todos os efeitos dos actos administrativos impugnados. II - Constitui vicio de forma que afecta as garantias de defesa dos arguidos, traduzida em falta de audiencia, a não apensação ao processo de revisão do processo a rever (cf. artigo 4 do Decreto-Lei n. 46001, de 2 de Novembro de 1964, conjugado com os artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 346/71, de 11 de Agosto). |
| Nº Convencional: | JSTA00014363 |
| Nº do Documento: | SA119741017009041 |
| Data de Entrada: | 09/26/1973 |
| Recorrente: | LEITÃO , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MIN DO EXERCITO E DEFESA NACIONAL |
| Recorrido 2: | GENERAL PRES DO CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/15/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1539 |
| Referência Publicação 1: | AD N159 ANOXIV PAG293 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO EXERCITO DE 1973/07/27. DESP MIN DO EXERCITO E DEFESA NACIONAL DE 1973/08/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM29 ART130 N1 ART169 N2 ART171 - ART185. LOSTA56 ART15 N1. DL 46001 DE 1964/11/02 ART4. DL 346/71 DE 1971/08/11 ART2 A B. CONST33 ART8 N10. EDF43 ART33. |
| Referência a Doutrina: | DIR ANO102 PAG143. |
| Aditamento: | As deliberações do Conselho Superior de Disciplina do Exercito não são actos definitivos e executorios tendo a natureza de meros pareceres ou propostas logo, contenciosamente irrecorriveis. |