Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009041
Data do Acordão:10/17/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DELIBERAÇÃO
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO EXERCITO
ACTO PREPARATORIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DISCIPLINA MILITAR
AMNISTIA
REVISÃO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
AUDIENCIA E DEFESA
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A amnistia da infracção disciplinar não obsta ao prosseguimento de recurso que haja sido interposto da respectiva punição, tendo em vista não so a persistencia dos efeitos das penas como a consideração de que os recursos visam a eliminação na ordem juridica de todos os efeitos dos actos administrativos impugnados.
II - Constitui vicio de forma que afecta as garantias de defesa dos arguidos, traduzida em falta de audiencia, a não apensação ao processo de revisão do processo a rever (cf. artigo
4 do Decreto-Lei n. 46001, de 2 de Novembro de 1964, conjugado com os artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 346/71, de 11 de Agosto).
Nº Convencional:JSTA00014363
Nº do Documento:SA119741017009041
Data de Entrada:09/26/1973
Recorrente:LEITÃO , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:MIN DO EXERCITO E DEFESA NACIONAL
Recorrido 2:GENERAL PRES DO CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1539
Referência Publicação 1:AD N159 ANOXIV PAG293
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO EXERCITO DE 1973/07/27. DESP MIN DO EXERCITO E DEFESA NACIONAL DE 1973/08/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM29 ART130 N1 ART169 N2 ART171 - ART185.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 46001 DE 1964/11/02 ART4.
DL 346/71 DE 1971/08/11 ART2 A B.
CONST33 ART8 N10.
EDF43 ART33.
Referência a Doutrina:DIR ANO102 PAG143.
Aditamento:As deliberações do Conselho Superior de Disciplina do Exercito não são actos definitivos e executorios tendo a natureza de meros pareceres ou propostas logo, contenciosamente irrecorriveis.