Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 13789A |
| Data do Acordão: | 01/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACORDÃO ANULATORIO RESCISÃO DE CONTRATO VICIO DE FORMA AFASTAMENTO DO SERVIÇO ANULAÇÃO ACTO RENOVAVEL RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A execução de acordão anulatorio de acto administrativo consiste na reconstituição da situação actual hipotetica, ou seja, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida. II - Sendo renovavel o acto anulado, a execução do acordão consiste na pratica de novo acto, de conteudo identico ou não ao primitivo, decidindo a questão que dele era objecto e isento do vicio que o inquinava. III - E renovavel o acto anulado por vicio de forma decorrente de falta de fundamentação. IV - Ao funcionario que, por virtude de acto que ilegalmente rescinde o contrato com ele celebrado, se ve temporariamente afastado do exercicio das funções, não e devido o vencimento correspondente a esse periodo, por o vencimento pressupor o exercicio efectivo do cargo, mas uma indemnização pelos danos decorrentes do acto ilegal de rescisão. V - Se no periodo de afastamento das funções o funcionario exercer actividade em que auferiu proventos, a indemnização compensara a diferença entre o total auferido e o montante que o interessado teria recebido se se tivesse mantido no exercicio do cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00018907 |
| Nº do Documento: | SA11989011013789A |
| Data de Entrada: | 07/10/1984 |
| Recorrente: | SANTOS , AMERICO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7 |
| Referência Publicação 1: | AD N338 ANOXXIX PAG137 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1982/03/11. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART538 N4. CCIV66 ART11. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11879/11881-A DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG286. AC STA PROC9034-B IN AD N319 PAG881. |