Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13789A
Data do Acordão:01/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACORDÃO ANULATORIO
RESCISÃO DE CONTRATO
VICIO DE FORMA
AFASTAMENTO DO SERVIÇO
ANULAÇÃO
ACTO RENOVAVEL
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A execução de acordão anulatorio de acto administrativo consiste na reconstituição da situação actual hipotetica, ou seja, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
II - Sendo renovavel o acto anulado, a execução do acordão consiste na pratica de novo acto, de conteudo identico ou não ao primitivo, decidindo a questão que dele era objecto e isento do vicio que o inquinava.
III - E renovavel o acto anulado por vicio de forma decorrente de falta de fundamentação.
IV - Ao funcionario que, por virtude de acto que ilegalmente rescinde o contrato com ele celebrado, se ve temporariamente afastado do exercicio das funções, não e devido o vencimento correspondente a esse periodo, por o vencimento pressupor o exercicio efectivo do cargo, mas uma indemnização pelos danos decorrentes do acto ilegal de rescisão.
V - Se no periodo de afastamento das funções o funcionario exercer actividade em que auferiu proventos, a indemnização compensara a diferença entre o total auferido e o montante que o interessado teria recebido se se tivesse mantido no exercicio do cargo.
Nº Convencional:JSTA00018907
Nº do Documento:SA11989011013789A
Data de Entrada:07/10/1984
Recorrente:SANTOS , AMERICO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7
Referência Publicação 1:AD N338 ANOXXIX PAG137
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1982/03/11.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CADM40 ART538 N4.
CCIV66 ART11.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11879/11881-A DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG286.
AC STA PROC9034-B IN AD N319 PAG881.