Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026389
Data do Acordão:11/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SISTEMA DE INCENTIVOS.
INCENTIVOS FISCAIS.
INVESTIMENTO PRODUTIVO.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
ACTO CONDICIONAL.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA.
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO.
SUSPENSÃO.
FACTO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - O acto provisório pelo qual são concedidos incentivos fiscais e financeiros nos termos do Dec-Lei n.º 194/80, de 19/06, fica sujeito a condição resolutiva - artº 43º -, só se consolidando a partir do momento em que se verificam as condições e objectivos esperados do investimento realizado.
II - Não está legalmente previsto um limite para a Administração considerar verificada, ou não, tal condição.
III - A declaração de caducidade prevista no n.º 3 do referido normativo tem efeitos retroactivos e só com a verificação da condição ficam definidos a situação jurídica respectiva e direitos decorrentes.
IV - O prazo de caducidade do direito à liquidação dos impostos devidos nos termos da al. b) daquele n.º 3 só começa a correr com a declaração de caducidade dos respectivos benefícios, por só então tal direito poder ser exercido - artº 329º do Cód. Civil - e o facto tributário se concretizar ou completar - artº 33º do CPT.
Nº Convencional:JSTA00056894
Nº do Documento:SA220011121026389
Data de Entrada:07/04/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MONTEIRO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 2001/02/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
DIR ADM ECON - APOIO FISCAL AO INVESTIMENTO / SISTEMA DE INCENTIVOS AO INVESTIMENTO (SII).
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART33.
CCIV66 ART270 ART297 ART329.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART41 ART43 N1 N3 A B.
CPC96 ART715 N2 ART726.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/02/22 IN AD N463 PAG940.
Aditamento: