Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026389 |
| Data do Acordão: | 11/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SISTEMA DE INCENTIVOS. INCENTIVOS FISCAIS. INVESTIMENTO PRODUTIVO. CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. ACTO CONDICIONAL. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. PRAZO DE LIQUIDAÇÃO. SUSPENSÃO. FACTO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - O acto provisório pelo qual são concedidos incentivos fiscais e financeiros nos termos do Dec-Lei n.º 194/80, de 19/06, fica sujeito a condição resolutiva - artº 43º -, só se consolidando a partir do momento em que se verificam as condições e objectivos esperados do investimento realizado. II - Não está legalmente previsto um limite para a Administração considerar verificada, ou não, tal condição. III - A declaração de caducidade prevista no n.º 3 do referido normativo tem efeitos retroactivos e só com a verificação da condição ficam definidos a situação jurídica respectiva e direitos decorrentes. IV - O prazo de caducidade do direito à liquidação dos impostos devidos nos termos da al. b) daquele n.º 3 só começa a correr com a declaração de caducidade dos respectivos benefícios, por só então tal direito poder ser exercido - artº 329º do Cód. Civil - e o facto tributário se concretizar ou completar - artº 33º do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00056894 |
| Nº do Documento: | SA220011121026389 |
| Data de Entrada: | 07/04/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MONTEIRO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 2001/02/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM ECON - APOIO FISCAL AO INVESTIMENTO / SISTEMA DE INCENTIVOS AO INVESTIMENTO (SII). |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART33. CCIV66 ART270 ART297 ART329. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART41 ART43 N1 N3 A B. CPC96 ART715 N2 ART726. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/02/22 IN AD N463 PAG940. |
| Aditamento: | |