Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009233
Data do Acordão:02/27/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
NOTA DE CULPA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Em processo disciplinar so a falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel (artigo
33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado).
II - Para que a defesa se efective nos termos em que a lei a assegura, torna-se necessario que a nota de culpa tenha sido deduzida com a necessaria concretização das circunstancias de modo, lugar e tempo e de forma que não seja afectada a cabal defesa do arguido (artigo
48 do Estatuto Disciplinar, conjugado com o paragrafo 2 do artigo 596 do Codigo Administrativo).
III - Verifica-se a nulidade insuprivel da falta de audiencia do arguido se no despacho punitivo foram tomados em consideração factos constantes da acusação que não satisfazem os indicados requisitos.
Nº Convencional:JSTA00013455
Nº do Documento:SA119750227009233
Data de Entrada:05/23/1974
Recorrente:GUIMARÃES , AMARILIS
Recorrido 1:SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:193
Referência Publicação 1:AD N162 ANOXIV PAG803
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1974/04/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33 ART48 ART63 PAR3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG821-822.