Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009233 |
| Data do Acordão: | 02/27/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL NOTA DE CULPA ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar so a falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel (artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado). II - Para que a defesa se efective nos termos em que a lei a assegura, torna-se necessario que a nota de culpa tenha sido deduzida com a necessaria concretização das circunstancias de modo, lugar e tempo e de forma que não seja afectada a cabal defesa do arguido (artigo 48 do Estatuto Disciplinar, conjugado com o paragrafo 2 do artigo 596 do Codigo Administrativo). III - Verifica-se a nulidade insuprivel da falta de audiencia do arguido se no despacho punitivo foram tomados em consideração factos constantes da acusação que não satisfazem os indicados requisitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00013455 |
| Nº do Documento: | SA119750227009233 |
| Data de Entrada: | 05/23/1974 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , AMARILIS |
| Recorrido 1: | SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 193 |
| Referência Publicação 1: | AD N162 ANOXIV PAG803 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1974/04/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART33 ART48 ART63 PAR3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG821-822. |