Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015782 |
| Data do Acordão: | 06/05/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA LIQUIDAÇÃO CASO JULGADO MATERIAL QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS |
| Sumário: | I - O fundamento da ilegalidade da divida exequenda, considerado no n. 1 do artigo 86 do Codigo das Execuções Fiscais, não autoriza a apreciação da legalidade da liquidação da divida nem a regularidade dos actos processuais praticados pelas repartições de finanças no exercicio da sua competencia. II - A definição dada a uma relação controvertida impõe-se a todos os tribunais, quer quando lhe seja submetida a mesma relação a titulo principal, quer a titulo prejudicial, isto e, para fazer valer outros efeitos dessa relação. |
| Nº Convencional: | JSTA00019181 |
| Nº do Documento: | SA219680605015782 |
| Data de Entrada: | 08/10/1967 |
| Recorrente: | PIMENTEL , CESAR |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 35 |
| Referência Publicação 1: | AD N84 ANOVII PAG1629 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART86 N1. D 533 DE 1916/03/17 ARTUNICO. D 10470 DE 1925/01/16 ART1. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG281-311. |