Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015782
Data do Acordão:06/05/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
LIQUIDAÇÃO
CASO JULGADO MATERIAL
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
Sumário:I - O fundamento da ilegalidade da divida exequenda, considerado no n. 1 do artigo 86 do Codigo das Execuções Fiscais, não autoriza a apreciação da legalidade da liquidação da divida nem a regularidade dos actos processuais praticados pelas repartições de finanças no exercicio da sua competencia.
II - A definição dada a uma relação controvertida impõe-se a todos os tribunais, quer quando lhe seja submetida a mesma relação a titulo principal, quer a titulo prejudicial, isto e, para fazer valer outros efeitos dessa relação.
Nº Convencional:JSTA00019181
Nº do Documento:SA219680605015782
Data de Entrada:08/10/1967
Recorrente:PIMENTEL , CESAR
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:35
Referência Publicação 1:AD N84 ANOVII PAG1629
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART86 N1.
D 533 DE 1916/03/17 ARTUNICO.
D 10470 DE 1925/01/16 ART1.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG281-311.