Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026618
Data do Acordão:01/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO JURISDICIONAL
PARECER TECNICO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
FACTO NOVO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Devendo uma peça processual oferecida com a alegação de recurso de agravo classificar-se como parecer de um tecnico economista, e tempestiva a sua junção.
II - Aos recursos das decisões dos TAC sobre a suspensão de eficacia de acto administrativo so podem ser trazidas questões oportunamente submetidas ao julgamento do tribunal a quo, não podendo tomar-se em consideração factos novos, não supervenientes, invocados na alegação de recurso.
III - Os custos de substituição de um armazem sito em Camarate, que serve de entreposto a uma loja de vendas de moveis sita em Lisboa, são de não dificil quantificação, mormente a posteriori.
IV - Apenas poderiam considerar-se de dificil quantificação os prejuizos decorrentes da necessidade de substituição desse armazem se ocorresse impossibilidade de recurso a essa solução: ou por inexistencia de local alternativo susceptivel de aquisição - entenda-se aquisição de direito a sua utilização, inclusive por locação - ou devido a incapacidade economica-financeira do interessado, mesmo com o recurso ao credito.
Nº Convencional:JSTA00028544
Nº do Documento:SA119890110026618
Data de Entrada:12/09/1988
Recorrente:CRUZ , MANUEL
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:167
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC39 ART550.
CPC67 ART205 ART524 ART525 ART706 N1 ART743 N3.
LPTA85 ART76 N1 A.