Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026618 |
| Data do Acordão: | 01/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA RECURSO JURISDICIONAL PARECER TECNICO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO FACTO NOVO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ORDEM DE DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Devendo uma peça processual oferecida com a alegação de recurso de agravo classificar-se como parecer de um tecnico economista, e tempestiva a sua junção. II - Aos recursos das decisões dos TAC sobre a suspensão de eficacia de acto administrativo so podem ser trazidas questões oportunamente submetidas ao julgamento do tribunal a quo, não podendo tomar-se em consideração factos novos, não supervenientes, invocados na alegação de recurso. III - Os custos de substituição de um armazem sito em Camarate, que serve de entreposto a uma loja de vendas de moveis sita em Lisboa, são de não dificil quantificação, mormente a posteriori. IV - Apenas poderiam considerar-se de dificil quantificação os prejuizos decorrentes da necessidade de substituição desse armazem se ocorresse impossibilidade de recurso a essa solução: ou por inexistencia de local alternativo susceptivel de aquisição - entenda-se aquisição de direito a sua utilização, inclusive por locação - ou devido a incapacidade economica-financeira do interessado, mesmo com o recurso ao credito. |
| Nº Convencional: | JSTA00028544 |
| Nº do Documento: | SA119890110026618 |
| Data de Entrada: | 12/09/1988 |
| Recorrente: | CRUZ , MANUEL |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 167 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART550. CPC67 ART205 ART524 ART525 ART706 N1 ART743 N3. LPTA85 ART76 N1 A. |