Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012539
Data do Acordão:09/26/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE FISCAL
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Sumário:Sendo a divida das contribuições a Segurança Social anterior a entrada em vigor do Dec-Lei n. 68/87, de 9 de Fevereiro, assim como o do seu pagamento voluntario, a responsabilização dos gerentes da sociedade executada e disciplinada pelo art. 13 do Decreto-Lei n. 103/80, de 21 de Outubro, na redacção primitiva, anterior a data por aquele primeiro Decreto-Lei.
Nº Convencional:JSTA00029959
Nº do Documento:SA219900926012539
Data de Entrada:03/21/1990
Recorrente:LEAL , CLAUDINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:894
Referência Publicação 1:BMJ N399 PAG356
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
CPCI63 ART16.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO.
L 37/83 DE 1983/10/21 ART1 A B.
CONST89 ART29 N4.
CSC86 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/18 IN AD N322 PAG1070.
AC STA PROC12007 DE 1990/01/24.
AC STA PROC11915 DE 1990/05/30.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG56.