Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045742 |
| Data do Acordão: | 04/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO INTERNO. RECURSO HIERÁRQUICO. INSTRUÇÕES DE SERVIÇO. REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - É acto interno contenciosamente irrecorrível e também não susceptível de impugnação hierárquica o despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado que transmite aos serviços instruções sobre a firma de calcular os vencimentos dos Conservadores e Notários Adjuntos, instruções com base nas quais e por aplicação delas, o Director do Gabinete de Gestão Financeira mandou repor vencimentos pagos a mais àqueles funcionários. II - Interposto recurso hierárquico daquele despacho, não é ilegal o acto do Ministro que rejeitou tal recurso por se tratar de acto interno e não produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta da recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00053830 |
| Nº do Documento: | SA120000411045742 |
| Data de Entrada: | 01/12/2000 |
| Recorrente: | PAIXÃO , ANA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 1999/09/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 92/97 DE 1997/03/17 ART30 N1. CPA91 ART120 ART141 ART166 ART173 B. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1. LPTA85 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/01/24 IN AD N88 PAG527.; AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG882. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG442. |
| Aditamento: | |