Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045742
Data do Acordão:04/11/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO INTERNO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO.
REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - É acto interno contenciosamente irrecorrível e também não susceptível de impugnação hierárquica o despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado que transmite aos serviços instruções sobre a firma de calcular os vencimentos dos Conservadores e Notários Adjuntos, instruções com base nas quais e por aplicação delas, o Director do Gabinete de Gestão Financeira mandou repor vencimentos pagos a mais àqueles funcionários.
II - Interposto recurso hierárquico daquele despacho, não é ilegal o acto do Ministro que rejeitou tal recurso por se tratar de acto interno e não produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta da recorrente.
Nº Convencional:JSTA00053830
Nº do Documento:SA120000411045742
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:PAIXÃO , ANA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 1999/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 92/97 DE 1997/03/17 ART30 N1.
CPA91 ART120 ART141 ART166 ART173 B.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1.
LPTA85 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/01/24 IN AD N88 PAG527.; AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG882.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG442.
Aditamento: