Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008298 |
| Data do Acordão: | 11/18/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR APREENSÃO DE PUBLICAÇÃO |
| Sumário: | Para que o silencio em decidir, por parte da Administração, origine um acto administrativo e necessario não so que o orgão administrativo seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto, como tambem que esse orgão tenha o dever legal de resolver o caso apresentado, mediante a pratica de acto definitivo. Se o orgão administrativo a quem o particular se dirige carece de competencia legal para resolver definitivamente o caso apresentado, a abstenção de pronuncia não e sintomatica para o direito, não assumindo, por isso, a natureza de uma manifestação tacita da vontade. |
| Nº Convencional: | JSTA00016981 |
| Nº do Documento: | SA119711118008298 |
| Data de Entrada: | 11/18/1970 |
| Recorrente: | FERREIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1050 |
| Referência Publicação 1: | AD N123 ANOXI PAG315 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINI. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL DE 1949/07/09 ART16 N2. DL 22469 DE 1933/04/11 ART1 ART2. D 12008 DE 1926/07/29 ART12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG433. |