Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008298
Data do Acordão:11/18/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
APREENSÃO DE PUBLICAÇÃO
Sumário:Para que o silencio em decidir, por parte da Administração, origine um acto administrativo e necessario não so que o orgão administrativo seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto, como tambem que esse orgão tenha o dever legal de resolver o caso apresentado, mediante a pratica de acto definitivo. Se o orgão administrativo a quem o particular se dirige carece de competencia legal para resolver definitivamente o caso apresentado, a abstenção de pronuncia não e sintomatica para o direito, não assumindo, por isso, a natureza de uma manifestação tacita da vontade.
Nº Convencional:JSTA00016981
Nº do Documento:SA119711118008298
Data de Entrada:11/18/1970
Recorrente:FERREIRA , ALBERTO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1050
Referência Publicação 1:AD N123 ANOXI PAG315
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL DE 1949/07/09 ART16 N2.
DL 22469 DE 1933/04/11 ART1 ART2.
D 12008 DE 1926/07/29 ART12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG433.