Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040192
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
CAUÇÃO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - O acto do Vereador da C. Municipal de Lisboa, que no uso de competência delegada da Câmara, impõe a prestação de uma caução, sujeita a reversão automática para o Município, como condição para o levantamento da licença de construção e assente na deficiência de lugares de estacionamento, tem natureza tributária.
II - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para apreciar a legalidade dos actos do tipo referido em I, por integrando questão fiscal, a competência para o seu conhecimento estar atribuída à jurisdição fiscal.
Nº Convencional:JSTA00052877
Nº do Documento:SA119990310040192
Data de Entrada:04/23/1996
Recorrente:LIBERTAS-INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais:REVOGA A SENTENÇA QUE CONHECERA DA QUESTÃO FISCAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF96 ART41 N1 A ART42 N1 B ART51 N3 ART62 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/11/21 IN AD N292 PAG418.; AC STA PROC32307 DE 1993/12/02.; AC STAPLENO PROC32307 DE 1996/05/07.
Aditamento: