Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031237
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO INDEFIRO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O despacho que se limita à expressão "indeferido" sem qualquer remissão, pode considerar-se um acto fundamentado de acordo com as razões expostas na proposta ou informação quando do processo não pode retirar-se qualquer elemento do qual possa deduzir-se que o autor do acto possa ter tido em consideração outros fundamentos que não os constantes dessa proposta parecer ou informação.
II - Os conceitos indeterminados e a determinação do seu conteúdo estão sujeitos ao controle jurisdicional sempre que se esteja no domínio da interpretação da lei. No que diz respeito à sua integração pelos respectivos pressupostos de facto, estes conceitos estão ainda sujeitos ao controle judicial sempre que, pelo menos, no processo existam todos os elementos necessários, e para a sua apreciação não sejam precisos especiais conhecimentos.
Nº Convencional:JSTA00041129
Nº do Documento:SA119941207031237
Data de Entrada:10/02/1992
Recorrente:RUALCEDE-CEDENCIA DE PESSOAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL LDA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1992/07/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 358/89 DE 1989/10/17 ART4.
CPA91 ART124.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25426 DE 1991/03/21.
AC STA PROC28729 DE 1991/10/22.
AC STA PROC26528 DE 1992/06/26.
AC STAPLENO PROC29211 DE 1994/03/24.
Referência a Doutrina:AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS PAG35-47.