Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016723
Data do Acordão:04/22/1986
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Anulado pela Secção e por vicio de forma (falta de fundamentação), decisão ministerial de indeferimento de concessão de reserva, devera suspender-se a instancia do recurso jurisdicional para o pleno daquele acordão ate julgamento do recurso contencioso. tambem pendente, visando outras decisões ministeriais de conteudo identico aquela outra, pois so na hipotese de estas ultimas serem definitivas e executorias e que a lide no tribunal pleno se extinguira por impossibilidade superveniente.*
Nº Convencional:JSTA00004198
Nº do Documento:SAP19860422016723
Data de Entrada:10/20/1983
Recorrente:UCP AGRARIA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR SCARL
Recorrido 1:SOC AGRICOLA LUIZ GONZALEZ LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:288
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCOM888 ART110.
RSTA57 ART103.
CCIV66 ART33.
CPC67 ART279 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7.
PORT 494/76 DE 1976/08/06.