Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016723 |
| Data do Acordão: | 04/22/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DA INSTANCIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Anulado pela Secção e por vicio de forma (falta de fundamentação), decisão ministerial de indeferimento de concessão de reserva, devera suspender-se a instancia do recurso jurisdicional para o pleno daquele acordão ate julgamento do recurso contencioso. tambem pendente, visando outras decisões ministeriais de conteudo identico aquela outra, pois so na hipotese de estas ultimas serem definitivas e executorias e que a lide no tribunal pleno se extinguira por impossibilidade superveniente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00004198 |
| Nº do Documento: | SAP19860422016723 |
| Data de Entrada: | 10/20/1983 |
| Recorrente: | UCP AGRARIA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR SCARL |
| Recorrido 1: | SOC AGRICOLA LUIZ GONZALEZ LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 288 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART110. RSTA57 ART103. CCIV66 ART33. CPC67 ART279 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7. PORT 494/76 DE 1976/08/06. |