Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013726
Data do Acordão:06/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REFORMA AGRARIA
Sumário:Revogado o acto impugnado na pendencia do recurso, este fica sem objecto, pelo que se verifica a impossibilidade superveniente da lide, a qual, nos termos do artigo 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil, determina a extinção da instancia.*
Nº Convencional:JSTA00008925
Nº do Documento:SA119800606013726
Data de Entrada:09/28/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA 1 DE MAIO (AVIS) SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2506
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/23.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART363 N1.
RSTA57 ART103.