Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32121A |
| Data do Acordão: | 05/20/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUNCIONÁRIO PÚBLICO DEMISSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | Há prejuízo do interesse público em suspender a eficácia do acto que demitiu um funcionário dos serviços de registo por, em processo disciplinar, se ter dado como provado que, no período de alguns meses, conseguiu ser pago em numerário de cheques enviados por outras Conservatórias, ter gasto para si essas verbas e ter destruído a documentação referente a esses registos; tal procedimento afecta necessariamente a imagem dos serviços, pelo que a suspensão da eficácia não é possível,por falta do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00037231 |
| Nº do Documento: | SA11993052032121A |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1993/02/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |