Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32121A
Data do Acordão:05/20/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DEMISSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:Há prejuízo do interesse público em suspender a eficácia do acto que demitiu um funcionário dos serviços de registo por, em processo disciplinar, se ter dado como provado que, no período de alguns meses, conseguiu ser pago em numerário de cheques enviados por outras Conservatórias, ter gasto para si essas verbas e ter destruído a documentação referente a esses registos; tal procedimento afecta necessariamente a imagem dos serviços, pelo que a suspensão da eficácia não é possível,por falta do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00037231
Nº do Documento:SA11993052032121A
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1993/02/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.