Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030948
Data do Acordão:07/09/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
PERDA DE MANDATO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ACTO ADMINISTRATIVO
CASO RESOLVIDO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Sumário:I - São actos administrativos as deliberações camarárias que, nos termos do art. 70 da LAL, redacção da Lei
25/85 de 12-8, então vigente, recusaram declarar a perda de mandato do presidente da câmara.
II - Actos que se firmaram na ordem jurídica.
III - Tendo sido instaurada acção nos termos do art. 11 da Lei 87/89 de 9-9, para declaração de perda de mandato, com base nos mesmos factos apreciados nas deliberações referidas em 1) e 2), procede a deduzida excepção peremptória de caso decidido ou caso resolvido.
Nº Convencional:JSTA00035328
Nº do Documento:SA119920709030948
Data de Entrada:06/25/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE VILA VIÇOSA - PRES DA CM DE VILA VIÇOSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LAL84 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART70 N1 N4.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 A B C ART10 N3 ART11 N1 ART12.
L 34/87 DE 1987/07/16 ART45.
CPC67 ART493 N3 ART496 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG315.
AC STA DE 1988/03/15 IN BMJ N375 PAG288.
Referência a Pareceres:P PGR 126/90 IN DR IIS 1991/10/14.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG155.
PAULO FERREIRA DA CUNHA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG171.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG694.