Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023620
Data do Acordão:05/26/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
MINISTERIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
COMPETENCIA CONJUNTA
PROGRAMA ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE ESCOLAS PREPARATORIAS E SECUNDARIAS
COMPETENCIA
ATRIBUIÇÕES
DIRECÇÃO GERAL DAS CONSTRUÇÃO ESCOLAR
DIRECÇÃO GERAL DOS EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS
Sumário:I - Cabendo uma decisão a dois ministros, em despacho conjunto, e a execução a uma direcção-geral dependente de um deles, a transferencia desta para o outro dos dois ministerios não transfere para o ministro que nela passa a superintender os poderes decisorios que cabiam ao outro.
II - Assim, o artigo 2 do Decreto-Lei n. 76/80, de 15 de Abril, não foi revogado pelo artigo 17, n. 4, do Decreto-Lei n. 497/85, de 17 de Dezembro.
III - Cabendo a decisão a dois ministros, em despacho conjunto, a decisão por despacho de so um deles esta ferida de incompetencia.
Nº Convencional:JSTA00018348
Nº do Documento:SAP19880526023620
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:MINEC
Recorrido 1:GOUVEIA , ADELINO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:362
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:DL 76/80 DE 1980/04/15 ART1 ART2 ART3.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART17 N4 ART24 N2.
CONST82 ART186 ART201.