Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24711A
Data do Acordão:03/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DANO PATRIMONIAL
DANO MORAL
Sumário:I - A privação da remuneração do trabalho por efeito da aplicação de pena disciplinar de inactividade constitui prejuizo quantificavel pecuniariamente, que se não pode caracterizar como prejuizo de dificil reparação para efeito da suspensão da eficacia do acto.
II - Não tendo sido indicado em concreto o concurso de promoção a que o requerente fica impossibilitado de se candidatar, não pode aceitar-se a probabilidade de ser afectado no seu prestigio profissional e na progressão na carreira em consequencia da execução do acto.
III - Estes mesmos prejuizos não são atendiveis por não revestirem a especial gravidade exigida pelo n. 1 do art. 996 do Codigo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00028697
Nº do Documento:SA11987030524711A
Data de Entrada:02/06/1987
Recorrente:DUQUE , NORBERTO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1236
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1986/12/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1.
EDF84 ART25 N2 A.
LPTA85 ART76 N1.