Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24711A |
| Data do Acordão: | 03/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO DANO PATRIMONIAL DANO MORAL |
| Sumário: | I - A privação da remuneração do trabalho por efeito da aplicação de pena disciplinar de inactividade constitui prejuizo quantificavel pecuniariamente, que se não pode caracterizar como prejuizo de dificil reparação para efeito da suspensão da eficacia do acto. II - Não tendo sido indicado em concreto o concurso de promoção a que o requerente fica impossibilitado de se candidatar, não pode aceitar-se a probabilidade de ser afectado no seu prestigio profissional e na progressão na carreira em consequencia da execução do acto. III - Estes mesmos prejuizos não são atendiveis por não revestirem a especial gravidade exigida pelo n. 1 do art. 996 do Codigo Civil.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028697 |
| Nº do Documento: | SA11987030524711A |
| Data de Entrada: | 02/06/1987 |
| Recorrente: | DUQUE , NORBERTO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1236 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1986/12/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. EDF84 ART25 N2 A. LPTA85 ART76 N1. |