Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032964
Data do Acordão:02/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Não havendo lei especial em contrário, ao nonagésimo dia sobre a data da entrada do recurso do agravante para o Conselho de Administração do Hospital de Cascais, não havendo decisão da entidade "ad quem", tendo esta o dever legal de decidir, conferia àquele, a faculdade de presumir indeferido tal recurso para exercer o meio legal de impugnação contenciosa.
II - Porém, havendo decisão expressa muito aquem daqueles 90 dias, já o agravante não detinha aquela faculdade.
III - Sendo assim, não se formou o chamado acto tácito de indeferimento de que o agravante recorreu contenciosamente, razão porque tal recurso carece de objecto, devendo, pois, ser rejeitado.
IV - Não obsta à conclusão anterior, o facto do acto expresso não ter sido notificado ao recorrente. Efectivamente, o art. 3 do D.L. 256.A/77, não exige a distinção da decisão expressa ter sido notificado, ou não, ao interessado.
Nº Convencional:JSTA00039187
Nº do Documento:SA119940201032964
Data de Entrada:10/19/1993
Recorrente:FERIA , ARTUR
Recorrido 1:DIRECTOR CLINICO DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LPTA85 ART29 N1 ART32 ART55.
CONST89 ART268 N2 N3 N4.
CPA91 ART132 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG475.