Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032964 |
| Data do Acordão: | 02/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO ACTO EXPRESSO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Não havendo lei especial em contrário, ao nonagésimo dia sobre a data da entrada do recurso do agravante para o Conselho de Administração do Hospital de Cascais, não havendo decisão da entidade "ad quem", tendo esta o dever legal de decidir, conferia àquele, a faculdade de presumir indeferido tal recurso para exercer o meio legal de impugnação contenciosa. II - Porém, havendo decisão expressa muito aquem daqueles 90 dias, já o agravante não detinha aquela faculdade. III - Sendo assim, não se formou o chamado acto tácito de indeferimento de que o agravante recorreu contenciosamente, razão porque tal recurso carece de objecto, devendo, pois, ser rejeitado. IV - Não obsta à conclusão anterior, o facto do acto expresso não ter sido notificado ao recorrente. Efectivamente, o art. 3 do D.L. 256.A/77, não exige a distinção da decisão expressa ter sido notificado, ou não, ao interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00039187 |
| Nº do Documento: | SA119940201032964 |
| Data de Entrada: | 10/19/1993 |
| Recorrente: | FERIA , ARTUR |
| Recorrido 1: | DIRECTOR CLINICO DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. LPTA85 ART29 N1 ART32 ART55. CONST89 ART268 N2 N3 N4. CPA91 ART132 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG475. |