Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01179/06 |
| Data do Acordão: | 01/31/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. QUESTÃO NOVA. CONHECIMENTO OFICIOSO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional visa modificar ou anular as decisões submetidas a recurso e não conhecer de questões novas, salvo se se tratar de matéria de conhecimento oficioso e não decidida com trânsito em julgado. II - São de conhecimento oficioso, entre outras, as questões atinentes com as condições de existência e com os pressupostos processuais do meio processual utilizado. III - A idoneidade do meio processual é um pressuposto relativo ao processo e que se traduz na necessidade de utilizar o meio adequado para obter a protecção jurisdicional que se peticiona. |
| Nº Convencional: | JSTA00063916 |
| Nº do Documento: | SA22007013101179 |
| Data de Entrada: | 11/30/2006 |
| Recorrente: | A... e B... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2006/03/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART84 ART89. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39535 DE 1999/05/20.; AC STA PROC21081 DE 1998/01/28. |
| Aditamento: | |