Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042100
Data do Acordão:11/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESSUPOSTOS
AUTARQUIA LOCAL
Sumário:I - São pressupostos da responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais, nos termos dos arts. 90 n. 1 do DL. 100/84 de 29.03 e 483 do Cod. civil: o facto danoso, a ilicitude, a importação do facto ao lesante e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II - Tendo o R. Município feito prova de factos capazes de demonstrar que, através dos seus funcionários ou agentes, usam da diligência que lhes era exigível relativamente ao dever de conservação e manutenção em bom estado das tampas de caixas de saneamento a seu cargo, ilidiu a presenção legal do art. 493 n. 1 do
Cód. Civil, e se A. não demonstram, pela prova de factos pertinentes, a culpa ou nexo de imputação do facto ao lesante ilidida a presunção legal, falta num dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual da autarquia, pelo que a absolvição do pedido foi correctamente decidida na sentença do
TAC.
Nº Convencional:JSTA00052455
Nº do Documento:SA119971113042100
Data de Entrada:04/10/1997
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:MUNICIPIO DE VAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1997/02/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1.
DL 48051 ART2 N1.
CCIV67 ART483 ART493 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG417.