Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025032
Data do Acordão:03/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
RECURSO CONTENCIOSO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe pretensão dirigida a entidade que tenha o dever legal da proferir ou decidir.
II - Não existe esse dever quando a pretensão e dirigida a titular de orgão inexistente.
III - O indeferimento tacito so pode surgir quando o titular do orgão a quem se requereu a pratica do acto tiver competencia para o fazer.
IV - Os Secretarios de Estado apenas dispõem da competencia que neles for delegada pelo respectivo Ministro sem prejuizo de este avocar assuntos concretos no ambito da delegação.
V - Não e possivel a ampliação, nos termos do n. 1 do art. 51 da Lei de Processo, do objecto do recurso se se concluiu não se ter formado o acto tacito que havia sido contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00024531
Nº do Documento:SA119900308025032
Data de Entrada:05/26/1987
Recorrente:PEREIRA , SOLANGE
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1872
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
LPTA85 ART32 N1 ART40 N1 ART51 N1.
DL 3/80 DE 1980/02/07.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC16400 DE 1990/02/15.
AC STAPLENO PROC19049 DE 1990/02/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG474-475.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG487.