Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025032 |
| Data do Acordão: | 03/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO RECURSO CONTENCIOSO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe pretensão dirigida a entidade que tenha o dever legal da proferir ou decidir. II - Não existe esse dever quando a pretensão e dirigida a titular de orgão inexistente. III - O indeferimento tacito so pode surgir quando o titular do orgão a quem se requereu a pratica do acto tiver competencia para o fazer. IV - Os Secretarios de Estado apenas dispõem da competencia que neles for delegada pelo respectivo Ministro sem prejuizo de este avocar assuntos concretos no ambito da delegação. V - Não e possivel a ampliação, nos termos do n. 1 do art. 51 da Lei de Processo, do objecto do recurso se se concluiu não se ter formado o acto tacito que havia sido contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024531 |
| Nº do Documento: | SA119900308025032 |
| Data de Entrada: | 05/26/1987 |
| Recorrente: | PEREIRA , SOLANGE |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1872 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA SAUDE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. LPTA85 ART32 N1 ART40 N1 ART51 N1. DL 3/80 DE 1980/02/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC16400 DE 1990/02/15. AC STAPLENO PROC19049 DE 1990/02/15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG474-475. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG487. |