Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0525/04 |
| Data do Acordão: | 10/25/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. REQUISIÇÃO DE PESSOAL. REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA. |
| Sumário: | Aos funcionários em regime de requisição que tenham ingressado no quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos em data posterior à entrada em vigor do D. Lei 187/90, de 7/6 – pertencendo, por isso, até essa integração ao quadro de origem - não é aplicável o regime de integração na nova estrutura salarial previsto no art. 30º, n.º 2 e 3 do Dec. Lei 353/A/89, de 16/10. |
| Nº Convencional: | JSTA00062537 |
| Nº do Documento: | SAP200510250525 |
| Data de Entrada: | 11/17/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC48243 DE 2002/05/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 ART32 ART45. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 ART38 ART39. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART27. CONST89 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47727 DE 2003/11/27.; AC STAPLENO PROC44/02 DE 2004/12/16.; AC STAPLENO PROC584/03 DE 2005/02/16. |
| Aditamento: | |