Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0525/04
Data do Acordão:10/25/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
REQUISIÇÃO DE PESSOAL.
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA.
Sumário: Aos funcionários em regime de requisição que tenham ingressado no quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos em data posterior à entrada em vigor do D. Lei 187/90, de 7/6 – pertencendo, por isso, até essa integração ao quadro de origem - não é aplicável o regime de integração na nova estrutura salarial previsto no art. 30º, n.º 2 e 3 do Dec. Lei 353/A/89, de 16/10.
Nº Convencional:JSTA00062537
Nº do Documento:SAP200510250525
Data de Entrada:11/17/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC48243 DE 2002/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 ART32 ART45.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 ART38 ART39.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART27.
CONST89 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47727 DE 2003/11/27.; AC STAPLENO PROC44/02 DE 2004/12/16.; AC STAPLENO PROC584/03 DE 2005/02/16.
Aditamento: