Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0371/24.3BEMDL.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES REINSCRIÇÃO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista em virtude de as questões que vêm colocadas terem sido decididas em termos divergentes pelas instâncias, revestindo relevância fundamental o seu esclarecimento, além de que, não sendo a matéria nova na jurisprudência administrativa deste Supremo Tribunal Administrativo, a solução a que chegou o acórdão ora recorrido parece afastar-se desta jurisprudência, sendo necessária uma pronúncia e clarificação quanto a saber se o Autor tem direito à reinscrição na CGA, considerando as funções exercidas, tanto mais porque além da jurisprudência administrativa, existem já diversos arestos do Tribunal Constitucional sobre a matéria, como o caso do Acórdão n.º 689/2025, de 15/07/2025. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36069 |
| Nº do Documento: | SA1202609230371/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |