Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0371/24.3BEMDL.CN1.SA1
Data do Acordão:09/23/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
REINSCRIÇÃO
Sumário:Justifica-se a admissão da revista em virtude de as questões que vêm colocadas terem sido decididas em termos divergentes pelas instâncias, revestindo relevância fundamental o seu esclarecimento, além de que, não sendo a matéria nova na jurisprudência administrativa deste Supremo Tribunal Administrativo, a solução a que chegou o acórdão ora recorrido parece afastar-se desta jurisprudência, sendo necessária uma pronúncia e clarificação quanto a saber se o Autor tem direito à reinscrição na CGA, considerando as funções exercidas, tanto mais porque além da jurisprudência administrativa, existem já diversos arestos do Tribunal Constitucional sobre a matéria, como o caso do Acórdão n.º 689/2025, de 15/07/2025.
Nº Convencional:JSTA000P36069
Nº do Documento:SA1202609230371/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: