Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031079
Data do Acordão:09/09/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
EMBARGO DE OBRA
CÂMARA MUNICIPAL
SUSPENSÃO PARCIAL DE EFICÁCIA
Sumário:I - Ocasionaria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do despacho camarário que determina o embargo de uma obra (construção de prédio), por a construção estar em desacordo com o projecto aprovado, relativamente à implantação do prédio, não podendo, assim, o tribunal decretar a suspensão de eficácia de tal despacho.
II - Desenvolvendo-se a obra por fases ou blocos, e reportando-se à má implantação apenas a uma dessas fases, não pode pôr-se a hipótese de uma suspensão parcial, por falta de elementos para se saber se a irregularidade na implantação de tal fase se repercutia ou não nas outras fases ou blocos.
Nº Convencional:JSTA00037065
Nº do Documento:SA119920909031079
Data de Entrada:08/07/1992
Recorrente:ABILIO DO MONTE LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1992/06/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.