Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031079 |
| Data do Acordão: | 09/09/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO EMBARGO DE OBRA CÂMARA MUNICIPAL SUSPENSÃO PARCIAL DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - Ocasionaria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do despacho camarário que determina o embargo de uma obra (construção de prédio), por a construção estar em desacordo com o projecto aprovado, relativamente à implantação do prédio, não podendo, assim, o tribunal decretar a suspensão de eficácia de tal despacho. II - Desenvolvendo-se a obra por fases ou blocos, e reportando-se à má implantação apenas a uma dessas fases, não pode pôr-se a hipótese de uma suspensão parcial, por falta de elementos para se saber se a irregularidade na implantação de tal fase se repercutia ou não nas outras fases ou blocos. |
| Nº Convencional: | JSTA00037065 |
| Nº do Documento: | SA119920909031079 |
| Data de Entrada: | 08/07/1992 |
| Recorrente: | ABILIO DO MONTE LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE POVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1992/06/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |